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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 08 DE ABRIL DE 2025

Vigência

 

MODIFICA O ARTIGO 151 DO REGIMENTO INTERNO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

Art 1° - O artigo 151 do Regimento Interno da Câmara Municipal de lúna/ES, Resolução n° 03/2012, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 151 - ... As sessões ordinárias serão realizadas nos dias 08, 18 e 28 de cada mês, iniciando-se as 19:00 horas."

Art 2° - O parágrafo primeiro do artigo 151 passará a ser paragrafo único.

Art. 3° - Ficam suprimidos os parágrafos 2° e 3° do artigo 151.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO 08/04/2025.

 PAULO HENRIQUE LEOCÁDIO DA SILVA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 08 de abril de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.